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DIREITO DO TRABALHO DIGITAL

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Autor(es): Deigles Willian Duarte Ribeiro

Edição: 1
Ano: 2022
Paginação: 156
ISBN: 9786588491355
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21

Sinopse:

O direito não é estático. O direito é visivelmente dinâmico e constantemente fruto de revoluções, guerras, mudança de paradigmas, enfim, o direito é constituído em prol de uma sociedade que carece de um ordenamento para que dê segurança jurídica a seus intentos e objetivos. O direito do trabalho não é diferente. O direito laboral foi constituído através de entraves e lutas por direitos importantes de empregados e de empregadores. A conquista mais importante dos empregados foi a constituição de um instituto chamado vínculo empregatício. É por ele que o cidadão trabalhador adquire direitos trabalhistas, a saber, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extraordinárias, enfim, direitos inerentes à condição de empregado. Em que pese uma grande conquista o vínculo de empregado, também chamado de status de empregado é o instituto mais atacado para que não ocorra a vinculação de emprego e automaticamente não ocorra a existência de direitos laborais. O objeto do trabalho em apreço estabelece especificamente o caso dos motoristas de aplicativo de serviço de transportes, mormente sob a análise da peculiaridade do trabalho e da existência ou não da vinculação empregatícia. É certo que o tema tem trazido importantes nomes do direito do trabalho a se dividirem sob tal definição, eis aí o problema a ser analisado. Alguns ponderam a lógica existência de vinculação empregatícia com base nos princípios definidores do vínculo com base na CLT. Outros rebatem tal situação considerando a não existência visto que nem todos os requisitos do trabalho celetista com base no ordenamento jurídico trabalhista. Enfim, a discórdia nos induziu a uma pesquisa bastante acurada sob os pensadores, juristas e sociólogos do direito, principalmente do direito do trabalho para ponderar as reais condições que condicionam a conclusão na realidade trabalhista e econômica. A maioria das análises jurídicas buscadas fazem alusão aos princípios que atuam ante a situação tecnológica e era da tecnologia da informação que nos submetemos no século XXI, tendo em vista que a lei trabalhista que assegura nossos principais direitos é do início do século passado. Com isso surgem as principais opiniões do direito do trabalho, hipóteses que precisam ser analisadas, dizendo que o atual momento vive uma iminente revolução e mutação característica do vínculo de emprego e do direito do trabalho em si. Diante disso, o presente trabalho busca direcionar-se com base nos pensamentos dos importantes juristas para ponderar a situação de vínculo de emprego ou apenas contratação no âmbito cível para os motoristas de aplicativos de transportes que atuam às empresas que exploram esta atividade econômica. A metodologia utilizada para se chegar à conclusão obedeceu a uma abordagem qualitativa, explicativa e bibliográfica, com raciocínio lógico e sob o método dedutivo. 

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    Deigles Willian Duarte Ribeiro

    Graduado em Direito pela FIPA (Faculdades Integradas Padre Albino). 
    Pós-graduado em direito do trabalho pela Faveni (Faculdades Venda Nova do Imigrante).
    Mestre em Direito e Estado na Era Digital pela Univem (Fundação Eurípedes de Marília).