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PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - 3ª EDIÇÃO

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - 3ª EDIÇÃO

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Autor(es): Rodrigo Arantes de Carvalho

Edição: 3

Ano: 2023

Paginação: 554

Acabamento: Brochura

Formato: 16x23

ISBN: 9786588491683

 

Sinopse:

Diante da receptividade a este livro, a Editora traz a público esta terceira edição, igualmente direcionada ao exame dos Procedimentos Extrajudiciais disciplinados pelo Código de Processo Civil, que traz os importantes temas, como as atas notariais, demarcação e divisão de terras particulares, inventário extrajudicial e partilha, separação, divórcio, extinção da união estável, averbação premonitória, homologação de penhor legal, usucapião extrajudicial e também trouxemos as novidades, adjudicação compulsória extrajudicial e o acordo trabalhista extrajudicial.

Adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento recentemente permitido pela lei 14.382/22 nas ações de contrato de compra e venda de imóveis. É, então, uma ação que visa o registro de imóvel que ainda não possui documentação que a legislação requere.

Um processo extrajudicial é um procedimento diferente do judicial que ocorre em qualquer ambiente, e não necessariamente dentro de um tribunal.

Os meios alternativos de solução de conflitos têm sido bastante populares, especialmente após a publicação do CPC de 2015, que consolidou as práticas da mediação, da conciliação e da arbitragem como vias alternativas em relação ao Poder Judiciário.

Nesse mesmo sentido, é possível falar sobre os atos extrajudiciais, os quais são grandes aliados da solução consensual dos conflitos e da pacificação social. Estão associados à noção de “desjudicialização”, ou seja, da possibilidade de resolver questões jurídicas fora do âmbito das ações judiciais.

Esse tema é de extrema relevância tanto para o cidadão, que terá acesso facilitado aos direitos legalmente previstos, quanto para os operadores do Direito – Advogados e Cartorários – que trabalharão diretamente com as situações que ensejam a prática dos atos extrajudiciais.

As partes envolvidas, procuram conversar para chegar à solução de algum conflito. A ideia é entrar em um acordo.

Por vezes, esta conversa poderá não ocorrer simplesmente pela má vontade de uma das partes envolvidas, ou por outros motivos.

Os temas foram desenvolvidos com a mesma sintonia, com doutrina e prática, proporcionando ao operador do direito um material capaz de auxiliá-lo nas suas atividades forenses.

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