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INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSS 128 - ORGANIZADA POR ARTIGO E ASSUNTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSS 128 - ORGANIZADA POR ARTIGO E ASSUNTO

Marca: Editora Imperium

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Autor(es): João Marcos Fernandes

Edição: 1

Ano: 2022

Paginação: 452

Acabamento: Brochura

Formato: 16x23

ISBN: 9786588491614

 

Sinopse:

No dia 04 de maio, foi sancionada nova lei que trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e novas exigências para as petições iniciais em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte.

A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

A premissa trazida pela lei é impactante, pois determina que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida no processo”.

Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019.

Por conta disso, muitas dúvidas estão surgindo, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum).

Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor).

A obra traz também a IN 128 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 tem o objetivo de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o que inclui a aposentadoria especial e, consequentemente, o eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O ponto de grande relevância para os profissionais de SST na IN 128 foram as alterações/atualizações nas regras do LTCAT e PPP. Na publicação ficou estabelecido o que será válido para a aposentadoria especial, desde as informações já existentes no PPP físico e LTCAT, até as que existirão no PPP eletrônico a partir das informações adquiridas dos eventos de SST do eSocial.

Em suma, a IN 128 traz bastante coisa que já foi dita no Manual da Aposentadoria Especial sobre LTCAT e PPP, publicado antes da obrigatoriedade do eSocial para SST. Agora a Normativa traz o envolvimento com o PPP eletrônico e o eSocial no que se refere às informações trabalhistas e previdenciárias, além de oficializar o ruído ocupacional na aposentadoria especial mesmo com EPI.

Esta IN deve ser minuciosamente estudada pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho, o texto é longo e detalhista, necessitando-se empregar a devida atenção.

 

Tópicos:

Acumulação de benefícios

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria especial

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria programada

Aposentadoria programada do professor

Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio-acidente

Auxílio-reclusão

Benefícios e serviços

Benefícios não programáveis

Benefícios programáveis

Cálculo do valor do benefício

Contagem recíproca

Emissão de certidão de tempo de contribuição

Divisor Mínimo no INSS

Pensão por morte

Salário-família

Salário-maternidade

Tempo de contribuição

 

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