
LEI ANTICRIME - COMENTADO ARTIGO POR ARTIGO
Marca: Editora Imperium
Autor(es): Paulo Alves Franco
Edição: 1ª
Ano: 2020
Paginação: 370
ISBN: 9788599202852
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
Sinopse:
A Lei 13.964 de 2019 sancionada pelo Presidente da República traz em seu bojo alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal que em parte resolve o problema da criminalidade que atualmente assola o país.
Mas, como ela advém do pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo Ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, não foi totalmente aprovada pelos legisladores que resolveram alterar alguns artigos e deixaram no texto somente aqueles que mais lhe interessaram.
Para combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado “Pacote Anticrime” pretendia completar lacunas, corrigir defeitos e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção.
Com tal alteração a multa deverá ser executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive quanto às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Ainda referenciamos a contraditória decisão presidencial de sancionar a possibilidade do acordo de não persecução cível na área de improbidade administrativa, mas vetar o dispositivo que regulava o assunto, deixando sérias dúvidas sobre a forma e modo de como o mesmo será realizado.
Não obstante isso, a lei possui pontos positivos, como a consagração definitiva do sistema acusatório no Brasil, a maior autonomia ao Ministério Público no destino das investigações criminais (vide a possibilidade de celebração dos acordos de não persecução cível e criminal), ou o aumento do prazo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade etc.
Enfim, pelo que se apresentou sumariamente acima, a Lei nº 13.964/19 é cercada de controvérsias e dilemas práticos que somente a análise crítica da doutrina e o aperfeiçoamento jurisprudencial podem ajustar com o tempo.
Esta é mais uma inovação bem vinda ao Código Penal. Da mesma forma o Código de Processo Penal sofreu algumas alterações para melhor, que constam da lei comentada. Foram alterações necessárias para melhorar o sistema penal e processual brasileiro.