ALIENAÇÃO PARENTAL - CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
Marca: Editora Imperium
Autor(es): Esequiel de Oliveira
Edição: 1
Ano: 2022
Paginação: 226
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786588491546
Sinopse:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.
A alienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos.
A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, cria traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.
Reconhecida a alienação parental como violência psicológica, pode o juiz aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 13.431/2017, art. 4º, II, b) e art. 6º). Descumprida a medida imposta, além da prisão preventiva (LMP, art. 20) o alienador comete crime de desobediência (LMP, art. 24-A, acrescentado pela Lei 13.641/2018).
Ou seja, pela vez primeira é possível penalizar quem deixar de atentar ao melhor interesse dos filhos.
Tópicos:
• Direito de família
• A alienação parental
• Causas que levam à alienação parental
• A disseminação da SAP no brasil e no mundo
Atualizado com a:
Lei nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel
Esequiel de Oliveira
Ex funcionário da FEBEN – Fundação para o Bem-Estar do Menor; Ex Presidente do Conselho Tutelar do Munícipio de Taguai/SP de 2012 a 2015; Bacharel em Direito pela FANORPI – Faculdade do Norte Pioneiro – Santo Antônio da Platina/PR - Pós Graduado em: 1 – Direito de Família; 2 – Políticas de Proteção à Criança e ao Adolescente; 3 – Atendimento à Crianças e Jovens em Situação de Risco Social; 4 – Políticas Públicas para Infância e Juventude; Todas pela ZAYN INSTITUTO MINEIRO DE FORMAÇÃO CONTINUADA BELO HORIZONTE/MG.