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PRÁTICA CONTRA OS ABUSOS DOS BANCOS - 4ª EDIÇÃO

Marca: Editora Imperium

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Descrição Geral

Autor: Carlos Eduardo Machado

Edição: 4

Ano: 2025

Paginação: 496

Acabamento: Brochura

Formato: 16x23

ISBN: 9786560900493

Peso: 700gr

 

Sinopse:

As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes digitais, como golpes via Pix ou invasões de conta, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, que reconhece o dever de segurança como parte essencial da prestação de serviços bancários. Mesmo quando a fraude é cometida por terceiros, o banco deve adotar medidas eficazes para prevenir o dano, e sua omissão caracteriza falha no serviço. A responsabilidade só pode ser afastada se houver prova clara de culpa exclusiva da vítima, o que raramente ocorre.

As instituições financeiras, embora exerçam papel central na economia, estão subordinadas às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 571.572/DF. Isso significa que devem respeitar direitos como o da transparência, da informação adequada e do equilíbrio nas relações contratuais, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor bancário.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido como abusivas práticas bancárias como a venda casada, a cobrança de tarifas sem autorização, a inclusão de seguros não solicitados e a contratação de empréstimos sem consentimento formal. Tais condutas violam o dever de boa-fé e, quando comprovadas, ensejam a nulidade das cláusulas envolvidas, além da possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

A doutrina, reforça que os bancos devem adotar condutas pautadas pela boa-fé objetiva e equidade contratual. Diante disso, o Judiciário tem papel fundamental no controle das práticas abusivas, garantindo a proteção do consumidor e o reequilíbrio das relações jurídicas em face do poder econômico das instituições financeiras. 

 

Tópicos:

- Abusividade da cláusula mandato nos contratos financeiros, bancários e de cartões de crédito;

- Ação revisional de contrato bancário;

- Associação de poupança e empréstimo e cédulas hipotecárias;

- Atividades bancárias abusivas;

- Atividades bancárias normais;

- Cartão de crédito, vendas com cartão de crédito, Cobranças indevidas;

- Cheque pré-datado: enfoque legal e moral;

- Contratos bancários e o código de defesa do consumidor;

- Do regime legal da responsabilidade das instituições financeiras pelo extravio de títulos de crédito que lhes foram entregues para cobrança através de endosso-mandato;

- Duplicata;

- Financiamento bancário e a consequente ação revisional;

- Negativação de nomes nos cadastros restritivos de crédito;

- Protesto indevido e a sua reparabilidade em consonância com o dano;

- Renegociação ou negociação de dívidas;

- Superendividamento.

 

De acordo com à:

- Lei do Superendividamento;

- Golpe do PIX: o banco deve pagar;

- Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras nas Fraudes Digitais e no Dever de Segurança Bancária.

Autor Sumário Ver páginas

Carlos Eduardo Machado
Advogado. Professor Universitário, de Pós Graduação e Preparatório para Carreiras Jurídicas. 
Palestrante em diversas áreas do Direito. Pós Graduado em Direito Civil, Processual Civil, 
Direito do Consumidor e Gestão Empresarial.

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