SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Capítulo I
CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
1. A estrutura básica do cálculo
2. Como formar a base de cálculo
2.1 Modelo 1 - Venda com desconto incondicional
2.2 Modelo 2 - Preço final fixado pela empresa
3. Débitos, créditos e não cumulatividade
3.1 Modelo 3 - Apuração mensal de uma empresa no regime regular
4. Redução de alíquota: o cálculo depende do enquadramento legal
4.1 Modelo 4 - Serviço legalmente enquadrado em redução de 60%
5. Split payment e fluxo de caixa
6. O caso especial de 2026: calcular não é necessariamente recolher
6.1 Modelo 5 - Operação de R$ 50.000,00 em 2026
7. Como projetar os anos seguintes sem inventar uma alíquota definitiva
8. Modelo de memória de cálculo para uso profissional
9. Considerações Finais
Capítulo II
APURAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS: COMPRAS, RESTRIÇÕES, DEVOLUÇÕES E RESSARCIMENTO
1. Compras e formação do crédito
2. Restrições: por que nem toda aquisição gera crédito
3. Devoluções, cancelamentos e ajustes
4. Saldo credor e ressarcimento
5. Considerações Finais
Capítulo III
NOTA FISCAL E APURAÇÃO ASSISTIDA: DO PREENCHIMENTO À CONFERÊNCIA DO CÁLCULO
1. O cálculo começa antes da emissão
2. Da nota ao saldo apresentado pelo sistema
3. Como conferir o cálculo
4. O cuidado especial com 2026
5. Considerações Finais
Capítulo IV
TRANSIÇÃO DE 2026 A 2033
1. Premissas dos exemplos
2. 2026: ano de testes
3. 2027 e 2028: CBS e IBS inicial
4. 2033: extinção de ICMS e ISS
5. Como transformar a simulação em apuração real
6. Considerações finais
Capítulo V
FORMAÇÃO DE PREÇOS E IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA
1. O preço começa pelo custo e pela margem
2. O crédito muda o custo, mas depende de condições
3. O fluxo de caixa depende das datas
4. Split payment e recursos disponíveis na venda
5. Vendas parceladas, contratos e capital de giro
6. Considerações Finais
Capítulo VI
CÁLCULOS POR SETOR: SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMÓVEIS E REGIMES DIFERENCIADOS
1. Serviços: o peso das aquisições na apuração
2. Comércio: separar débito da venda e crédito da compra
3. Imóveis: redução de alíquota e redutores de base são operações diferentes
4. Regimes diferenciados: redução de 60% significa pagar 40% da alíquota
5. O que os exemplos permitem comparar
6. Considerações finais
Capítulo VII
SIMPLES NACIONAL X REGIME REGULAR: COMPARAÇÃO DE CENÁRIOS
1. As duas formas de recolhimento
2. Premissas de uma comparação didática
3. Cenário 1: vendas principalmente a consumidores finais
4. Cenário 2: vendas principalmente para outras empresas
5. Cenário 3: empresa com muitas compras creditáveis
6. Prazo da opção e efeitos práticos
7. Considerações Finais
Capítulo VIII
O CRONOGRAMA DOCUMENTAL DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2026 E A PREPARAÇÃO PARA 2027
1. O documento fiscal como ponto de partida do cálculo tributário
1.1 O documento fiscal como fonte da apuração
1.2 A classificação antecede o cálculo
1.3 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
1.4 O cronograma documental de 2026
1.5 Outubro: revisão dos cadastros e classificações
1.6 Novembro: conciliação entre documento e apuração
1.7 Dezembro: fechamento do ano de teste
1.8 Documento fiscal e crédito do adquirente
1.9 Da nota fiscal à memória de cálculo
2. Outubro de 2026: ampliação da documentação obrigatória
2.1 NFS-e e serviços
2.2 NFCom
2.3 DIR — Declaração de Importação de Remessa
2.4 DIR e remessas internacionais
2.5 O momento do pagamento também possui regra própria
2.6 Importação e crédito não são a mesma etapa
3. Novembro de 2026: eventos periódicos dos regimes específicos
3.1 Do cadastro periódico para a informação mensal
3.2 Quatro verificações para novembro
3.3 A rastreabilidade passa a ser parte do cálculo
3.4 Documento fiscal e DeRE não devem formar bases paralelas
3.5 Alterações posteriores também precisam ser rastreadas
3.6 Conciliação por exceção
3.7 Novembro como teste de fechamento mensal
4. Novembro também prepara a importação de 2027
4.1 Novembro é uma etapa de preparação
4.2 A Duimp dentro do cálculo de IBS e CBS
4.3 Duimp e NF-e de importação
4.4 O que deve ser validado em novembro
4.5 Cronograma deve ser acompanhado em sua versão vigente
5. Dezembro de 2026: forte ampliação do universo documental do IBS e da CBS
5.1 Alienação de bens imóveis
5.2 Água, saneamento e gás
5.3 Plataformas digitais
5.4 Sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS
5.5 Serviços específicos e bens imateriais
5.6 Condomínios
5.7 Locações, cessões e arrendamentos
5.8 Dezembro como teste de integração
6. Imóveis e locações: documentação e cálculo passam a caminhar juntos
6.1 O documento não substitui o enquadramento jurídico
6.2 Alienação de imóvel: o redutor de ajuste atua sobre a base
6.3 Redutor de ajuste e redutor social não são a mesma coisa
6.4 A redução de alíquota é uma etapa diferente
6.5 Exemplo de alienação imobiliária
6.6 Locações possuem cálculo próprio
6.6.1 A documentação eletrônica torna o cálculo verificável
6.7 Dezembro deve ser tratado também como mês de saneamento cadastra
6.8 Documentação e memória de cálculo
7. Plataformas digitais e bens imateriais
7.1 A antiga pergunta “mercadoria ou serviço?” perde parte de sua centralidade
7.2 Software, licenças e direitos: primeiro identificar o fornecimento
7.3 O local da operação também ganha importância
7.4 Plataformas digitais possuem disciplina própria
7.5 A plataforma pode assumir responsabilidade tributária
7.6 Uma venda de R$ 1.000 pode produzir vários registros
7.7 Bens imateriais passam a possuir representação documental estruturada
7.8 A documentação torna a economia digital mais rastreável
7.9 A conciliação precisa alcançar o pagamento
7.10 Dezembro exige revisão dos produtos digitais
7.11 A nova lógica do consumo
8. Condomínios entram na estrutura documental
8.1 A LC nº 214/2025 estabelece regra própria para o condomínio edilício
8.2 Condomínio que não opta pelo regime regular
8.3 Taxa condominial e outras receitas precisam ser segregadas
8.4 O critério dos 80% exige controle permanente
8.5 A NFS-e não define sozinha a incidência
8.6 A documentação de dezembro aumenta a rastreabilidade
8.7 O erro de classificação pode ocorrer em escala
8.8 Conciliação entre cobrança, documento e apuração
9. O cronograma documental e a apuração assistida
10. Cronograma prático para outubro, novembro e dezembro de 2026
11. Dezembro não é apenas encerramento: é preparação para 2027
12. Cálculo correto dependerá cada vez mais de dado correto
12.1 O cálculo pode estar matematicamente correto e juridicamente errado
12.2 A redução legal depende do enquadramento correto
12.3 Documento autorizado também não significa tratamento tributário validado
12.4 A conciliação passa a ser jurídica e tecnológica
12.5 A parametrização transforma interpretação jurídica em código
12.6 O advogado tributário entra antes do cálculo
12.7 Controle de versões da parametrização
12.8 A apuração assistida aumenta a importância da origem do dado
12.9 Da auditoria posterior ao compliance preventivo
13. Compliance tributário no último trimestre de 2026
14. Considerações Finais