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TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO BRASIL COMO DIREITO FUNDAMENTAL: EXISTE RESERVA DO POSSÍVEL?

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Autor(es): Lara Lívia Cardoso Costa Bringel

Edição: 1
Ano: 2022
Paginação: 181
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
ISBN: 9786588491256

Sinopse:

O presente trabalho destina-se à apresentar uma contribuição contemporânea no que tange ao debate existente acerca da efetivação do direito à saúde no Brasil face a inoperância do Poder Público no exercício de suas funções. Metodologicamente a pesquisa foi classificada quanto aos fins em exploratória e qualitativa, e quanto aos meios em bibliográfica e documental. Com o intuito de aprimorar a problemática do tema de maneira inovadora, a princípio, foi feita uma abordagem sobre à evolução histórica dos Direitos Fundamentais e Humanos, sendo identificado que o direito à saúde é caracterizado como um direito fundamental social de segunda dimensão. Após, foram apresentadas considerações no contexto do Direito Comparado, referentes à conquista e edificação dos Direitos Fundamentais, merecendo respaldo às contribuições inglesa, americana e francesa. Em sequência, foi trabalhada a ligação existente entre o direito à saúde, a dignidade humana, o mínimo existencial e a teoria da reserva do possível, teoria esta, criticada, por ter vinculação direta quanto aos limites orçamentários públicos dentro dos quais o direito à saúde é exigível. Em continuidade, foi analisada a estrutura normativa que prevê a criação e competência do SUS (Sistema Único de Saúde-SUS),  haja vista que a sua ineficácia tem implicação direta no aumento das demandas judicias relativas à ineficácia do direito à saúde. Direcionado à apresentar um benefício inédito no que tange à efetivação da saúde pública pátria, foi desenvolvido um trabalho multidisciplinar, apresentando como relevante objetivo a possibilidade de incidência da Justiça Restaurativa no cenário atual da judicialização do direito à saúde. Tendo como premissa que o direito à saúde é uma garantia constitucional e fundamental, conexa à vida digna, buscou-se assimilar da melhor forma o fenômeno da judicialização do direito à saúde, tendo como ponto de partida seu conceito clássico, em ser um mecanismo onde através da propositura de ações judiciais, uma pessoa ou um grupo de pessoas tutelam ao Poder Judiciário prestações positivas voltadas ao oferecimento de bens e serviços relativos à saúde. A originalidade desta tese consistiu em quebrar paradigmas pré constituídos, no sentido de haver um prático reconhecimento de uma judicialização contemporânea do direito à saúde, com o reconhecimento por parte do Poder Judiciário, seu operador, em ser pluralista, admitindo em seu cotidiano, discussões que venham à contribuir à efetivação do direito à saúde, não sendo necessariamente por meio de uma demanda processual e de cunho judicial. Assim, eis aqui a relevância evolutiva de haver no Brasil uma política judicial moderna, aberta à participação multifacetada e reestruturaste no tocante à efetivação do direito à saúde. 

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