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NORMAS  CONSUMERISTAS NO MERCOSUL: UNIFICAÇÃO OU HARMONIZAÇÃO

NORMAS CONSUMERISTAS NO MERCOSUL: UNIFICAÇÃO OU HARMONIZAÇÃO

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Autor(es): Lara Lívia Cardoso Costa Bringel

Edição: 1
Ano: 2022
Paginação: 151
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
ISBN: 9786588491263

Sinopse:

Mercosul, o mercado comum do sul, é ainda considerado um bloco econômico incompleto, que precisa harmonizar suas legislações, para que possa então alcançar uma integração regional plena. Mas para se chegar a isso, é preciso que as barreiras tarifárias e não tarifárias sejam eliminadas. É preciso ainda que as políticas macroeconômicas desses países sejam trabalhadas, visando um objetivo comum, ou seja, o livre comércio de serviços, de produtos, de mão-de-obra, capitais e produtos. Isso, porém, requer a harmonização de normas com a finalidade de fortalecer as relações comerciais e de consumo, e também a confiança entre os povos. Diante disso, escolheu-se como tema de estudo a Harmonização das Normas de Proteção ao Consumidor no Âmbito do Mercosul. Pretendeu-se, com isso, verificar em que pé se encontra a questão das normas consumeristas no Mercosul, quais acordos foram feitos até o momento para que as normas do consumidor sejam harmonizadas entre os Países-Membros. Concluiu-se que, apesar dos avanços, o Mercosul continua incompleto. A harmonização das normas consumeristas caminha lentamente, os entraves para sua harmonização se devem em grande parte à lei brasileira, que figura como uma lei completa e não pode de forma alguma sofrer regressão, sendo portanto necessário que os demais Países-Membros reavaliem suas legislações, equiparando-as à legislação brasileira, para que todos possam caminhar a passos largos no sentido do progresso econômico sustentável.

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