FRETE GRÁTIS
Atualizando informações ...

(E-book) - DIREITO IMOBILIÁRIO E REGISTRAL NA PRÁTICA - 4ª EDIÇÃO

Marca: Editora Imperium

De R$ 279,00
Por:
R$ 237,15
Economize  R$ 41,85

R$ 225,29 à vista com desconto
ou 12x de R$ 19,76 Sem juros
* Aqui sua compra é 100% segura, compre com tranquilidade.
Simulador de Frete
- Calcular frete
Frete e prazo de entrega
Descrição Geral
Autor: Alexandre Nunes de Moraes
Edição: 4
Ano: 2026
Paginação: 868
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786560900561
Peso: 1250gr
 
Sinopse:
A quarta edição do livro surge em um momento de profunda transformação no Direito Imobiliário e Registral brasileiro, impulsionada pela modernização introduzida pela Lei nº 14.382/2022. Essa legislação promove avanços significativos na digitalização e desburocratização dos procedimentos registrais, permitindo maior agilidade, eficiência e segurança jurídica na formalização de atos e registros eletrônicos. O novo cenário reforça a importância da tecnologia como instrumento de simplificação das relações jurídicas e de fortalecimento da confiança no sistema registral.
Paralelamente, a recente reforma tributária traz impactos diretos ao mercado imobiliário, especialmente pela substituição de tributos como ISS e PIS/COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança exige das empresas e dos profissionais do setor uma readequação de contratos e planejamentos tributários, diante da possibilidade de alteração dos custos das transações imobiliárias e das atividades de incorporação e construção civil. Ainda que o novo sistema busque maior transparência e neutralidade, a fase de transição pode gerar insegurança jurídica e aumento de complexidade operacional.
Outro ponto de destaque é a adjudicação compulsória extrajudicial, também instituída pela Lei nº 14.382/2022, que representa um avanço relevante na desjudicialização da aquisição da propriedade imobiliária. O novo procedimento permite ao comprador, que tenha quitado integralmente o preço, requerer o registro da propriedade diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Essa inovação confere celeridade, economia processual e segurança jurídica, além de concretizar os princípios da função social da propriedade e da boa-fé objetiva, fortalecendo o acesso à justiça e a efetividade do direito de propriedade.
Diante desse novo contexto, o operador jurídico – seja advogado, notário, registrador, incorporador ou corretor – deve ampliar sua atuação, dominando não apenas os institutos tradicionais do direito imobiliário e registral, mas também as novas dinâmicas tributárias e tecnológicas que moldam o setor. A complexidade atual exige uma visão integrada e multidisciplinar, capaz de articular aspectos contratuais, registrais, fiscais e tecnológicos. Assim, quem atua com preparo técnico e visão estratégica estará mais apto a oferecer segurança jurídica e eficiência às transações imobiliárias no Brasil contemporâneo. 
 
Destaques:
Atualizado Conforme:
 Lei Complementar nº 214/2025
• Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025
• Provimento nº 195/2025 do CNJ
• Lei nº 15.206/2024
 
Tópicos:
• Ação Anulatória de Contrato
• Ações Possessórias
• Adjudicação Compulsória Extrajudicial
• Da Prescrição e da Decadência
• Direito Imobiliário e CPC
• Direitos de Vizinhança
• Distrato de Imóveis
• Divisão e Demarcação de Terras
• Lei de Locações Prediais Urbanas
• Leilão de Alienação Fiduciária
• Locações de Imóveis e Ações Locatícias
• Registro de Imóveis
• Usucapião Judicial e Extrajudicial
Autor Sumário Ver páginas

ALEXANDRE NUNES DE MORAES
Procurador do Município de Goiânia. Professor Universitário de Pós Graduação e Preparatório para Carreiras Jurídicas. Palestrante em diversas áreas do Direito. Pós Graduado em Direito Administrativo, Direito Civil, Processual Civil, Direito do Consumidor e Gestão Educacional.

Produtos visualizados

Carregando ...