REFORMA TRIBUTÁRIA - UMA VISÃO DESCOMPLICADA
Marca: Editora Imperium
Coordenação: Ilana Renata Schonenberg Bolognese; Marcelo Bolognese; Nayara da Silva Ribeiro.
Autores: Gabriel Giannico Cassettari; Ilana Renata Schonenberg Bolognese; Luma de Fatima Pinto; Marcelo Bolognese; Marcia Ribeiro dos Santos; Maria Nunes da Silva; Marina Rafaela Silva Pinheiro Costa; Matheus Teixeira Panisi; Miriam Magalhães Santos; Nayara da Silva Ribeiro; Rafael Riberti; Sônia Splendor; Wendy Prado dos Santos.
Edição: 1
Ano: 2025
Paginação: 344
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786560900202
Peso: 550kg
Sinopse:
Estamos participando de um momento histórico do Direito Tributário contemporâneo, onde após 35 anos de existência da Constituição Federal de 1988, temos agora os impactos de uma profunda Reforma Tributária, que praticamente remodelou o Sistema Tributário Nacional.
Não se trata apenas da extinção do PIS e da COFINS, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), nem a extinção do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também não se trata de alterações no IPI e a inclusão do Imposto Seletivo (IS). As alterações vão além disto, doravante, a tributação será integralmente no destino, o que quer dizer que o tributo será destinado ao Estado e ao Município onde o bem ou serviço for consumido.
Estas alterações, só formalizam a necessidade de se alterar o presente cenário, tendo em vista que o Brasil sempre figura, em triste realidade, entre os países com um dos piores e mais complexos Sistema Tributário do mundo.
O caminho percorrido até a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 foi todo confuso, e ao final, foi fruto de um apressado texto que condensou duas propostas que tratavam do assunto. A PEC nº 45/2019 tentou preservar a estrutura principal da reforma tributária aprovada na Câmara (onde havia a previsão de extinção do IPI, o que não aconteceu). De outro lado, veio a PEC nº 110/2019. O resumo é que o texto final não saiu como planejado, pois o Brasil não terá um IVA como os demais países, preferiu criar o IVA Dual, que será composto pela CBS e pelo IBS, além de incluir um novo tributo, o IS.
Tudo isto, ao menos até aqui, refere-se somente a chamada Reforma Tributária sobre o consumo. Ainda virão as reformas sobre a renda e patrimônio e sobre a folha de pagamentos. Mas isto, deixaremos para um outro momento.
Como inegavelmente estamos diante de um marco histórico, entendemos por bem contribuir com este importante momento, primeiramente coordenando a presente obra, mas também, juntamente com outros dedicados profissionais atuantes do Direito Tributário, gizar algumas linhas sobre os principais aspectos da Reforma Tributária, com o compromisso de fazê-lo de maneira descomplicada, baseados na Emenda Constitucional nº 132/2023 e todos os projetos de lei em tramitação até jun/2024.
Gabriel Giannico Cassettari
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Santo André. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado.
Ilana Renata Schonenberg Bolognese
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária - Ives Gandra da Silva Martins. Advogada.
Luma de Fatima Pinto
Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET e Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada e consultora.
Marcelo Bolognese
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito, Doutor em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP. Professor em cursos de graduação e pós-graduação. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Advogado e consultor.
Márcia Ribeiro dos Santos
Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista.
Maria Nunes da Silva
Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Anhanguera. Pós-Graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas. Contadora.
Marina Rafaela Silva Pinheiro Costa
Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho. Pós-Graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas FGV. Advogada.
Matheus Teixeira Panisi
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Graduando em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo. Advogado.
Miriam Magalhães Santos
Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Anhanguera. Contadora.
Nayara da Silva Ribeiro
Graduada em Direito pela Universidade Anhanguera de São Paulo. Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada.
Rafael Riberti
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogado.
Sônia Splendor
Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Estácio. Pós-Graduada em Gestão Tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado e Pós-Graduanda em Compliance, Auditoria e Controladoria pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Contadora.
Wendy Prado dos Santos
Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande. Pós-Graduada em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pela Faculdade Brasileira de Tributação. Advogada e consultora tributária.