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EXECUÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUCIAL

EXECUÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUCIAL

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Autor(es): Adriano Roberto Vancim

Edição:
Ano: 2025
Paginação: 452
ISBN: 9786560900356
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23

Sinopse:

Um título executivo é um documento que serve como prova de uma dívida ou obrigação. Ele é fundamental em processos de cobrança, pois permite que o credor busque a satisfação de seu crédito de forma mais ágil. Os exemplos como sentenças judiciais, contratos com cláusulas de execução, notas promissórias e cheques, são todos tipos de títulos executivos que têm validade legal para essa finalidade.

A execução judicial é um mecanismo utilizado quando uma dívida ou obrigação não é cumprida de forma voluntária. Nesse processo, o credor recorre ao Poder Judiciário, apresentando um título executivo que comprova a existência da dívida.

O Judiciário, então, pode emitir ordens para que o devedor pague a dívida ou cumpra a obrigação. Se o devedor não atender a essa ordem, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias, para garantir que a obrigação seja cumprida.

A execução extrajudicial é um processo que permite a cobrança de dívidas ou o cumprimento de obrigações sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Isso é feito por meio de procedimentos e instrumentos legais, como alienação fiduciária, hipoteca ou penhor.

Esses mecanismos permitem que o credor tome medidas para garantir o cumprimento da obrigação diretamente, sem a intervenção do Judiciário. Se o devedor não cumprir suas obrigações, o credor pode acionar esses instrumentos para assegurar o recebimento da dívida.

A Lei nº 17.711, de 30 de outubro de 2023, realmente trouxe mudanças importantes para a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca. Com a nova disciplina estabelecida no artigo 9º, o processo de execução extrajudicial foi atualizado e simplificado, substituindo o regime anterior do Decreto-lei nº 70/1966, que foi revogado.

Essas alterações visam tornar os procedimentos mais eficientes, beneficiando tanto os credores, que podem ter um processo de cobrança mais ágil, quanto os devedores, que podem ter maior clareza sobre seus direitos e obrigações.

 

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    ADRIANO ROBERTO VANCIM 

    Bacharel em Direito. Especialista em Direito Administrativo, Direito Educacional, Direito Penal e Processual Penal e Criminologia. Concluindo as Especializações em Direito Civil e Processo Civil. Advogado. Servidor Público vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - TJMG. Formado em Mediação e Conciliação Judicial - TJMG/CNJ. Professor de Direito Universitário. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Autor e co-autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas. Autor e co-autor de obras jurídicas, dentre as quais, 1) “Sinopse de Direito Internacional”, 2) “Sinopse do Estatuto da Criança e do Adolescente”, 3) “Sinopse de Direito do Consumidor”, 4) “Curso Preparatório para o Exame de Ordem – Prova Objetiva e Parte Teórica”, 5) “Direito para Concursos Públicos”, 6) “Direito & Internet: Contrato Eletrônico e Responsabilidade Civil na Web – Jurisprudência Selecionada e Legislação Internacional Correlata”, 7) “Marco Civil da Internet”, 8) “Contrato Eletrônico: Aspectos Jurídicos”, 9) “Lei dos Juizados Especiais Anotada e Interpretada – Cível, Criminal e Fazenda Pública”, 10) “Os Juizados Especiais Cíveis como Meio Facilitador de Acesso à Justiça”, 11) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, 12) “A Citação no Processo Civil e Sua Inaplicabilidade Via Whatsapp”, 13) “Contrato Eletrônico de Consumo e o Dano Indenizável na Internet”, 14) “A Reclamação como Instrumento Processual nos Juizados Especiais”, 15) “Registro de Imóveis – Teoria e Prática”, 16) “Manual Prático dos Juizados Especiais – Cível, Criminal e Fazenda Pública”, 17) “Lei de Execução Fiscal”, 18) “Direito Administrativo e Municipal”, 19) “Estatuto da Criança e do Adolescente – Teoria e Prática” e 20) “Dos Prazos no Direito Brasileiro”. Medalha Desembargador Hélio Costa conferido pelo TJMG.