Autores: Adriano Roberto Vancim; Edson Aparecido Rodrigues
Edição: 1
Ano: 2024
Paginação: 214
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
ISBN: 9786560900219
Peso: 350gr
Sinopse:
A presente obra vem à lume com a perspectiva de possibilitar aos operadores do Direito maior praticidade quanto a verificação e cumprimento dos PRAZOS MATERIAIS E PROCESSUAIS constantes, do qual optamos, sem estagnar o assunto, constar os prazos vigentes das principais legislações.
Assim se tem a preocupação, tendo em vista o instituto da preclusão e da prescrição e decadência, como decorrência do transcurso “in albis” dos prazos legais constantes, muito comumente verificado na prática forense, tanto na senda cível como na criminal.
Tamanha a preocupação legislativa que o CPC/2015 possui o “CAPÍTULO III” intitulado “DOS PRAZOS” para abarcar toda a sistemática imperante ao tema, cuja aplicação subsidiária se estende a todas as outras demais legislações de natureza especial, conforme enuncia o próprio texto normativo.
Na legislação processual penal não consta capítulo específico, porém, cumpre destacar o teor da Sumula 710 do STF pelo que “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.
Em artigo intitulado “OS PRAZOS PROCESSUAIS” de autoria do Jurista Elpídio Donizetti, tem-se a definição precisa dos prazos legais, decorrendo daí sua esmerada citação:
Assim, “Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. É delimitado por dois termos: termo inicial (dies a quo) e termo final (dies ad quem)”.
Em distinta classificação, assevera que “Os prazos processuais podem ser classificados quanto à origem, quanto às consequências processuais e, por fim, quanto à possibilidade de dilação”.
Pois bem. “Quanto à origem, os prazos podem ser legais ou judiciais. Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa. Na fixação do prazo judicial deve-se levar em conta a complexidade do ato processual a ser realizado (art. 218, § 1º, CPC/2015). Em não sendo o prazo estabelecido por preceito legal ou prazo pelo juiz (prazo judicial), o Código sana a omissão, estabelecendo o prazo genérico de cinco dias para a prática do ato processual (art. 218, § 3º, CPC/2015)”.
Com relação “às consequências processuais, os prazos se subdividem em próprios e impróprios. Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, o que, do ponto vista da efetividade do processo, é lamentável”.
No mais, “Quanto à possibilidade de dilação, os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios. Dilatórios são os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório”, enquanto que o prazo peremptório não admite alteração por vontade das partes.
Com esta breve apresentação, espera-se acolhida a presente obra, desejando que sirva de amparo e auxílio prático aos operadores e estudiosos do Direito.
Tópicos:
Código Brasileiro da Aeronáutica
Código Civil
Código de Defesa do Consumidor
Código de Processo Civil
Código de Processo Penal
Código de Trânsito Brasileiro
Código Eleitoral
Código Tributário Nacional
Consolidação das Leis Do Trabalho – CLT
Dos Prazos nas Leis Especiais
Estatuto da Criança e do Adolescente
ADRIANO ROBERTO VANCIM
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Administrativo, em Direito Educacional e concluindo as Especializações em Direito Penal/Processo Penal e Criminologia. Advogado. Servidor Público vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - TJMG. Formado em Mediação e Conciliação Judicial - TJMG/CNJ. Professor de Direito Universitário. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Autor e co-autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas. Autor e co-autor de obras jurídicas, dentre as quais, 1) “Sinopse de Direito Internacional”, 2) “Sinopse do Estatuto da Criança e do Adolescente”, 3) “Sinopse de Direito do Consumidor”, 4) “Curso Preparatório para o Exame de Ordem – Prova Objetiva e Parte Teórica”, 5) “Direito para Concursos Públicos”, 6) “Direito & Internet: Contrato Eletrônico e Responsabilidade Civil na Web – Jurisprudência Selecionada e Legislação Internacional Correlata”, 7) “Marco Civil da Internet”, 8) “Contrato Eletrônico: Aspectos Jurídicos”, 9) “Lei dos Juizados Especiais Anotada e Interpretada – Cível, Criminal e Fazenda Pública”, 10) “Os Juizados Especiais Cíveis como Meio Facilitador de Acesso à Justiça”, 11) “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, 12) “A Citação no Processo Civil e Sua Inaplicabilidade Via Whatsapp”, 13) “Contrato Eletrônico de Consumo e o Dano Indenizável na Internet”, 14) “A Reclamação como Instrumento Processual nos Juizados Especiais”, 15) “Registro de Imóveis – Teoria e Prática”, 16) “Manual Prático dos Juizados Especiais – Cível, Criminal e Fazenda Pública”, 17) “Lei de Execução Fiscal”, 18) “Direito Administrativo e Municipal” e 19) “Estatuto da Criança e do Adolescente – Teoria e Prática”. Medalha Desembargador Hélio Costa conferido pelo TJMG.
EDSON APARECIDO RODRIGUES
Bacharel em Direito pela FADIVA – Faculdade de Direito de Varginha/MG. Advogado Militante na Advocacia Criminal. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pelo Legale/SP, Especialista em Direito Processual Civil pela UCAM – Universidade Cândido Mendes/RJ. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Legale/SP. Professor/Monitor do Núcleo 044 da EETAD – Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus de Varginha/MG.