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DA ADVOCACIA - PRERROGATIVAS, DEVERES E ASPECTOS CRIMINAIS

DA ADVOCACIA - PRERROGATIVAS, DEVERES E ASPECTOS CRIMINAIS

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Autor(es): Júlio César de Oliveira Guimarães Mossin, Heráclito A. Mossin, Luis Augusto Freire Teotônio, Paulo José Freire Teotônio

Edição: 1ª

Ano: 2024

Paginação: 172

ISBN: 9786560900141

Acabamento: Brochura

Formato: 16x23

Peso: 300gr

Sinopse: 

Muito me orgulha, sensibiliza e traz uma imensa responsabilidade realizar a apresentação da magnífica obra intitulada “DA ADVOCACIA, PRERROGATIVAS, DEVERES E ASPECTOS CRIMINAIS”, de autoria de meu grande amigo Paulo José Freire Teotonio, escrita em conjunto com seu irmão Luis Augusto Freire Teotonio e dos colegas advogados Heráclito Mossin e seu filho Júlio César Mossin, os quais além de grandes operadores do direito, desempenham cada um o seu ofício de forma magistral.

A advocacia é uma das profissões mais antigas da Terra, uma vez que todo homem que defende o seu igual de arbítrios e abusos atua como um advogado. Os estudos apontam Demóstenes como o primeiro advogado reconhecido, devido à sua oratória e à sua dedicação ao estudo e interpretação das leis. Isso ocorreu nos primórdios do século IV a.C., na Grécia Antiga. Ao longo dos séculos, das sociedades e dos regimes, a figura do advogado sempre foi uma das mais importantes e atuantes na defesa do próximo ou de seu assistido.

No Brasil, os ensinos jurídicos foram estabelecidos em 11 de agosto de 1827. Somente em 07 de agosto de 1843, um grupo de juristas criou o Instituto dos Advogados Brasileiros, e em seus estatutos estava prevista a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, somente 83 (oitenta e três) anos depois, por meio do Decreto Presidencial n. 19.408 de 1930, ocorreu a efetivação dessa criação.

Desde então, em nosso País, passaram-se regimes, Constituições e foram criadas Leis. Em todas essas mudanças, especialmente nos momentos mais temerosos da política, a figura do Advogado destacou-se como uma das mais importantes para garantir a aplicação da Lei e o pleno exercício da Justiça.

Guimarães Rosa afirma que a vida exige coragem, e Heráclito Sobral Pinto eternizou que a advocacia não é uma profissão para covardes. Após décadas de regime autoritário, em 1988, instituiu-se um regime democrático com uma nova Constituição. Esta, assegura o Estado Democrático de Direito, e a Carta de outubro destaca que o Advogado é indispensável para a administração da justiça.

Assim como os demais atores da tríade do judiciário, Magistratura e Ministério Público, o Advogado é inviolável por seus atos, dentro dos limites da lei, em seu múnus profissional. Isso se denomina prerrogativa profissional, as quais não são privilégios, mas garantias de segurança para o pleno exercício do ofício.

Certa vez, já como Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo – ABRACRIM, ao utilizar a tribuna em uma sustentação oral realizada em defesa de um colega, argumentei que ali, os operadores do direito eram egressos do mesmo banco acadêmico. Todos nós fizemos o mesmo juramento, o de bacharel em direito, e o ponto principal é que a toga e a beca são irmãs, pois compartilhamos o mesmo ideal: a defesa do Estado Democrático de Direito e a aplicação justa e correta da lei.

A presente obra, além de magnífica, revela o brilhantismo expresso através da pena de grandes e insignes operadores do direito de notável competência, representantes dos ofícios da Justiça, Advocacia, Ministério Público e a Magistratura. Demonstrando de forma incontroversa que a toga e a beca são irmãs e conforme imortalizado por Monteiro Lobato, um País se faz com homens e livros.

 

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    JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES MOSSIN
    Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito “Laudo de Camargo”, da   Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, ano 2004; Curso de Especialização em Direito Penal e    Processual Penal pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), anos 2008/2010 ; Curso de especialização nas Reformas Pontuais do Código de Processo penal, pela Escola Superior da Advocacia de Ribeirão Preto, ano 2008; Foi: Vice-Presidente Seccional de Prerrogativas da OAB para o Interior – 2019/2021; Coordenador Regional – 6ª Região de Prerrogativas; Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12a Subseção – Ribeirão Preto; Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 6ª Região; Assessor da Terceira Câmara Recursal da OAB – SP
                                              

    HERÁCLITO A. MOSSIN
    Jurista, advogado criminalista,  Curso de Mestrado em Direito Público – UNAERP; Mestre em Direito – Área de concentração: Direitos Coletivos – Cidadania – Função Social UNAERP;  membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas; membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM).

     

    LUIS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO
    Juiz de Direito Substituto em 2 Grau, junto a 14 Câmara Criminal, Doutor em Direito Penal pela UMSA de Buenos Aires, Argentina. Especialista em Direito Penal e Docente para o Magistério Superior de Ensino pela USP. Professor de Direito  Penal da UNAERP.

     

    PAULO JOSÉ FREIRE TEOTÔNIO
    Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre e Doutor pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino de Bebedouro (IMESB-VC). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professor da graduação no Curso de Direito da UNAERP.